Carta aberta do júri do “2º PRÊMIO FOTO ARTE BRASÍLIA – Natureza, Meio Ambiente e Sustentabilidade”, organizado pela empresa ARTE 21 – Artes e Eventos Culturais Ltda.:
Informamos por meio deste comunicado que:
1 – Nós, integrantes do júri do “2º PRÊMIO FOTO ARTE BRASÍLIA – Natureza, Meio Ambiente e Sustentabilidade”, não tivemos acesso ao teor do INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS antes de o mesmo ser enviado pela organização do Prêmio aos fotógrafos selecionados e premiados. Esse contrato, a ser celebrado entre os fotógrafos selecionados e premiados (cedentes) e a Arte 21 (cessionária, de propriedade da Sra. Karla Osório), deveria prever, conforme o Regulamento publicado no site do concurso, a cessão de imagens para que a empresa organizadora pudesse utilizá-la estritamente para fins de divulgação do próprio Prêmio e para campanhas da ONG WWF-Brasil.
2 – O júri teve conhecimento do teor deste contrato no dia 28 de setembro de 2009 graças a um email enviado por uma artista pré-selecionada que questionava a redação do mesmo, claramente em conflito com o que previa o regulamento. O questionamento recaía sobre as cláusulas “4” e “6”, do referido contrato, que possuíam a seguinte redação:
4. A CESSIONÁRIA fica expressamente autorizada pelo CEDENTE a executar livremente a montagem das fotografias objeto deste contrato, podendo proceder aos cortes, às fixações e às reproduções necessárias.
6. A CESSIONÁRIA poderá ceder os direitos sobre a(s) fotografia(s) e/ou a conceder autorização de utilização a quaisquer empresas sob seu controle direto ou indireto, bem como a entidade sem fins lucrativos, especificamente à WWF Brasil, sem obrigação de efetuar qualquer pagamento ao CEDENTE.
4 – Por entenderem que a cláusula 4 abre possibilidade para que a Cessionária venha a deturpar a obra cedida por meio de cortes aos quais os fotógrafos não teriam direito de opinar e que na cláusula 6 a Cessionária poderia “conceder autorização de utilização a quaisquer empresas”, subvertendo completamente o que previa o regulamento do Prêmio, os seis jurados encaminharam à organizadora do Prêmio, a Sra. Karla Osório, um pedido formal para que essas cláusulas fossem revistas e o contrato enviado cancelado por meio de um anúncio público.
5 –Após uma intensa discussão e consultas a departamentos jurídicos, a organizadora do Prêmio acatou em cancelar o item 4 do contrato e propôs uma nova redação da cláusula 6 que ficaria da seguinte forma:
“6. O CEDENTE reitera seu aceite formal a todo o teor do Regulamento a que já aderiu de livre e espontânea vontade, ao inscrever-se no Prêmio, e cede os direitos sobre a(s) fotografia(s) à CESSIONÁRIA para que a mesma possa utilizá-las estritamente para divulgação do Prêmio, e à entidade sem fins lucrativos, WWF-Brasil, isentando ambas da obrigação de efetuar qualquer pagamento ao CEDENTE, pelo uso das imagens, que são cedidas, conforme previsto no Regulamento, cujo teor fica inteiramente mantido”. ”
6 – Os seis jurados após sugerirem as mudanças para que a Cessão de Direitos se adequasse ao Regulamento, decidiu, de forma unânime divulgar esta carta aberta para que não pese sobre eles o falso julgamento de que os mesmos tinham conhecimento da primeira versão da Cessão de Direitos enviada aos selecionados pela organização do Prêmio.
7 – O júri do “2º PRÊMIO FOTO ARTE BRASÍLIA – Natureza, Meio Ambiente e Sustentabilidade” foi composto por Eder Chiodetto, Milton Guran, Tiago Santana, Rogério Assis, Susana Dobal, Marcelo Reis e Karla Osório. Assinam essa carta aberta seis dos sete jurados, excetuando-se a Sra. Karla Osório, organizadora do Prêmio.
Atenciosamente,
Eder Chiodetto
Milton Guran
Tiago Santana
Rogério Assis
Susana Dobal
Marcelo Reis
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UPDATE: Para entender todo o processo, recomendo ler os comentários neste post. O e-mail enviado pela artista selecionada para os jurados está publicado nestes comentários também… É de Patrícia Gouvêa… Já no final dos comentários.
Pela primeira vez, creio,( façam a correção se eu estiver errado) vejo jurados se manifestando. Já não é de hoje as cláusulas leoninas constando dos editais. Não somente de fotografia, mas de arte em geral. Eventos, Semanas, Concursos que já no seu edital mostravam ao que vinham. Imagens cedidas pela eternidade, a possiblidade de usá-las como bem entenderem, a questão do envio e retorno das imagens inscritas, sempre em condições que mais dificultavam a inscrição do que facilitavam. E tudo isso em nome do que?
Também noto que muitos destes “eventos” , inclusive aqueles que se dizem ” beneficientes” acabam somente beneficiando mesmo o dono do negócio! Recentemente cai no conto da doação de imagem para uma ONG que editou um livro. E a única badalação mesmo foi do presidente dela…que era só “sorrisos” Sequer recebemos uma edição ou uma mensagem de agradecimento!!
A força de carater da fotógrafa e do Júri- cujo elenco é impecável- só nos traz esperança que estas atividades possam acabar um dia. Que certos eventos tenham mais respeito com seu público,.Que grandes empresas ou entidades de respeito, possam associar seu nome ou marca a promotores e curadores de respeito, e que cada fotógrafo possa olhar com cuidado e ter tranquilidade sobre sua obra cedida!
Admirável atitude, alertando que nem todo mundo está no mesmo barco! O que deixa claro que, aqueles que agem com retidão estão ai, provando sim que é possível promover a fotografia sem subterfúgios, que é possível sim, agregar um público de qualidade através de propostas e trabalhos idem!
Finalmente que tudo isso sirva de lição para nós! Que temos que ser mais atentos as pequenas linhas dos editais, aos nomes dos promotores, aos participantes e o destino de tudo isso!
Super importante esta posição oficial do corpo de jurados.
Mas chamo a atenção para o fato que o regulamento já trazia cláusulas que feriam os direitos dos fotógrafos. Postagens neste sentido foram feitos em vários blog inclusive no blog do PAraty em Foco.
Precisamos estar atentos aos regulamentos dos concursos, pensar como coletividade e não como individualidade: este é o desafio.
Acho importante esse posicionamento dos jurados, uma vez que temos observado e discutido as cláusulas dos concursos fotográficos que desrepeitam o fotógrafo e a circulação de sua produção. Achei bacana a atitude dos jurados citados acima.