Carta aberta do júri do Prêmio FotoArte

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Carta aberta do júri do “2º PRÊMIO FOTO ARTE BRASÍLIA – Natureza, Meio Ambiente e Sustentabilidade”, organizado pela empresa ARTE 21 – Artes e Eventos Culturais Ltda.:

Informamos por meio deste comunicado que:

1 – Nós, integrantes do júri do “2º PRÊMIO FOTO ARTE BRASÍLIA – Natureza, Meio Ambiente e Sustentabilidade”, não tivemos acesso ao teor do  INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS antes de o mesmo ser enviado pela organização do Prêmio aos fotógrafos selecionados e premiados. Esse contrato, a ser celebrado entre os fotógrafos selecionados e premiados (cedentes) e a Arte 21 (cessionária, de propriedade da Sra. Karla Osório), deveria prever, conforme o Regulamento publicado no site do concurso, a cessão de imagens para que a empresa organizadora pudesse utilizá-la estritamente para fins de divulgação do próprio Prêmio e para campanhas da ONG WWF-Brasil.

2 – O júri teve conhecimento do teor deste contrato no dia 28 de setembro de 2009 graças a um email enviado por uma artista pré-selecionada que questionava a redação do mesmo, claramente em conflito com o que previa o regulamento. O questionamento recaía sobre as cláusulas “4” e “6”, do referido contrato, que possuíam a seguinte redação:

4. A CESSIONÁRIA fica expressamente autorizada pelo CEDENTE a executar livremente a montagem das fotografias objeto deste contrato, podendo proceder aos cortes, às fixações e às reproduções necessárias.

6. A CESSIONÁRIA poderá ceder os direitos sobre a(s) fotografia(s) e/ou a conceder autorização de utilização a quaisquer empresas sob seu controle direto ou indireto, bem como a entidade sem fins lucrativos, especificamente à WWF Brasil, sem obrigação de efetuar qualquer pagamento ao CEDENTE.

4 – Por entenderem que a cláusula 4 abre possibilidade para que a Cessionária venha a deturpar a obra cedida por meio de cortes aos quais os fotógrafos não teriam direito de opinar e que na cláusula 6 a Cessionária poderia “conceder autorização de utilização a quaisquer empresas”, subvertendo completamente o que previa o regulamento do Prêmio, os seis jurados encaminharam à organizadora do Prêmio, a Sra. Karla Osório, um pedido formal para que essas cláusulas fossem revistas e o contrato enviado cancelado por meio de um anúncio público.

5 –Após uma intensa discussão e consultas a departamentos jurídicos, a organizadora do Prêmio acatou em cancelar o item 4 do contrato e propôs uma nova redação da cláusula 6 que ficaria da seguinte forma:

“6. O CEDENTE reitera seu aceite formal a todo o teor do Regulamento a que já aderiu de livre e espontânea vontade,  ao inscrever-se  no Prêmio, e cede os direitos sobre a(s) fotografia(s) à CESSIONÁRIA para que a mesma possa utilizá-las estritamente para divulgação do Prêmio, e à entidade sem fins lucrativos, WWF-Brasil, isentando ambas da obrigação de efetuar qualquer pagamento ao CEDENTE, pelo uso das imagens, que são cedidas, conforme previsto no Regulamento, cujo teor fica inteiramente mantido”. ”

6 – Os seis jurados após sugerirem as mudanças para que a Cessão de Direitos se adequasse ao Regulamento, decidiu, de forma unânime divulgar esta carta aberta para que não pese sobre eles o falso julgamento de que os mesmos tinham conhecimento da primeira versão da Cessão de Direitos enviada aos selecionados pela organização do Prêmio.

7 – O júri do “2º PRÊMIO FOTO ARTE BRASÍLIA – Natureza, Meio Ambiente e Sustentabilidade” foi composto por Eder Chiodetto, Milton Guran, Tiago Santana, Rogério Assis, Susana Dobal, Marcelo Reis e Karla Osório. Assinam essa carta aberta seis dos sete jurados, excetuando-se a Sra. Karla Osório, organizadora do Prêmio.

Atenciosamente,

Eder Chiodetto
Milton Guran
Tiago Santana
Rogério Assis
Susana Dobal
Marcelo Reis

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UPDATE: Para entender todo o processo, recomendo ler os comentários neste post. O e-mail enviado pela artista selecionada para os jurados está publicado nestes comentários também… É de Patrícia Gouvêa… Já no final dos comentários.

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